STJ — 40321

Classe: RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b53cb545395ce96cec529cede2562b2f87c1fc9eb62d9f70f46e59ad21eb021e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.  CABIMENTO. DECISÃO DO STJ. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. 1.Nos termos do art. 105, I, "f", da CF c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. De acordo com o atual entendimento do STJ, a reclamação é meio adequado para garantir a autoridade das suas decisões em face de ato de autoridade administrativa ou judicial. 3. O STJ, no julgamento de recurso especial objeto da reclamação, reconheceu o atendimento do requisito de 10 (dez) anos de tempo de serviço militar prestados pela  reclamante, determinando, entretanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fossem analisados os demais pressupostos para a concessão da estabilidade decenal. 4. Não havendo o reconhecimento, por esta Corte Superior, do direito à estabilidade decenal, o ato praticado pela autoridade reclamada, no sentido de promover o licenciamento da reclamante, não configura desrespeito à autoridade do julgado proferido pelo STJ. 5. Reclamação julgada improcedente. 

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.