STJ — 25436

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2023-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fd85f2e658300d8ed231221cef835d25a6a445f76648b28394922742d42c503

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. CARGO. LEI 9.620/1998. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTENDIMENTO DO STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em Mandado de Segurança. 2. Não existe direito líquido e certo a amparar a pretensão dos impetrantes, na qualidade de servidores públicos federais, visando o enquadramento do atual cargo de Engenheiro Agrônomo para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ante a falta de implementação dos requisitos específicos, previstos na lei de regência (Lei 9.620/1998). 3. Em consonância com a decisão do STF, verifica-se que sua jurisprudência dominante veda a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, compreensão solidificada na Súmula Vinculante 43/STF (ADI 5.817, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 20/4/2020. Ainda no mesmo sentido: RE 583.936, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Dr. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO NETO, pelas partes AGRAVANTES: ADRIANA QUIXABEIRA MACHADO e OUTROS"