STJ — 5985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1abfb727f7b1cf621284d1d24c232cd5083420a06ab30feaea275c7f66370146
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. LEI N. 6.592/1978. REVERSÃO A FILHOS MENORES, INTERDITOS OU DEPENDENTES ECONÔMICOS. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO PROVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência pacífica do STJ firmou-se no sentido de que a pensão deixada por esse é definada a partir do momento em ocorre seu falecimento.
- O acórdão rescindendo decidiu a hipótese dos autos com base na própria disposição legal vigente à época do óbito do ex-combatente. Com efeito, em 1989, a pensão era devida aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino capazes.
- Ação rescisória não provida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.