Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00099041119998250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae4e55a932d997dffa5ed6af38733d7f4792ec44040086136efa16a367289fe6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00099041119998250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae4e55a932d997dffa5ed6af38733d7f4792ec44040086136efa16a367289fe6. SHA-256 do comentário: d7176d0779fe8354d6e06b1d1b9daf9c595936cac8ad39e97a536cd6ce2698da.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: ae4e55a932d997dffa5ed6af38733d7f4792ec44040086136efa16a367289fe6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-08-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 1999-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 1999-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2000-03-09 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2011-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2011-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2015-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-10-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2017-05-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2017-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-05-17 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-09-14 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2000-03-09 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:28:32.515000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990803120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae4e55a932d997dffa5ed6af38733d7f4792ec44040086136efa16a367289fe6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-08-03 a 2017-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-17
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2017-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-05-17
Recebimento (TPU 132)
2017-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-07
Definitivo (TPU 246)
2015-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-16
Recebimento (TPU 132)
2012-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-17T09:32:03.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-17T09:56:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-10T08:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-07T10:55:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-16T12:01:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-16T11:59:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-16T11:11:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-10-04T09:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2000-03-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2000-01-25T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 1999-12-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 1999-09-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 1999-09-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-05-17T09:25:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-05-17T09:25:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-10-07T08:08:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-09-16T11:55:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-12-13T11:43:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2011-12-13T11:07:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2000-03-09T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  21. 1999-09-14T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 1999-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 1999-08-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.