O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 296 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-28 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/268 - 2016-02-17 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/269 - 2019-02-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2021-07-18 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2021-08-30 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2021-08-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2022-01-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2022-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2022-02-07 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2022-02-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2022-03-31 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2022-04-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2022-04-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2022-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2025-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Descontos Salariais - Devolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/268 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Descontos Salariais - Devolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/269 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-02-26 trata do assunto oficial «Descontos Salariais - Devolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/273
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:33:28.561000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140528000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e29f0919950150193c235527bdff8af3ce0eb935f4b0931ceb607b8e94134ec1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 296 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-28 a 2025-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-08
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-17
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | intervalo Interjonadas | Grupo Econômico | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Abono Pecuniário | Restituição/Indenização de Despesas | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Assiduidade | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 296. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005898320145040771 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | intervalo Interjonadas | Grupo Econômico | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Abono Pecuniário | Restituição/Indenização de Despesas | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Assiduidade | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 296 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e29f0919950150193c235527bdff8af3ce0eb935f4b0931ceb607b8e94134ec1. SHA-256 do comentário:62c860d37dc1f634d7365e9ca4633ea1fb54565065e521b7fe379a6c57125ab0.