Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80 - Registro documental:
a20e35d202f8a08a9a5919a32d31c0e315998b7d9c04ee0c85552c23185352e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que, "em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, sobreleva-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de mais direitos que um proprietário pleno" (REsp 2.100.103/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 27/5/2025). 2. Na espécie, o magistrado de origem, corretamente, determinou a penhora do imóvel que originou a dívida condominial, ainda que esteja alienado fiduciariamente e, como o credor fiduciário participou da lide, como terceiro interessado, ele tem, ainda, a oportunidade de quitar o débito condominial, dando por rescindida a relação contratual com o devedor fiduciante, ou cobrar regressivamente deste o que pagou. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 927614, publicado pelo tribunal em 15 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.174.387 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.174.387, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d8865e7661bb13afb3e43de9289919e6cd99828be424c18981650f46476a38bd - Registro documental:
a20e35d202f8a08a9a5919a32d31c0e315998b7d9c04ee0c85552c23185352e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 727 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-09-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2003-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/359 - 2023-04-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/663 - 2024-07-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/679 - 2025-05-30 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/695 - 2025-06-17 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2025-06-29 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2025-07-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2025-07-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2025-08-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-08-01 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2025-10-20 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2025-11-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2025-11-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2025-11-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/715 - 2026-03-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2026-03-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/725 - 2026-03-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/726
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2003-06-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/359 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-04-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/663 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-07-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/679
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:20:07.253000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19960904000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-09-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a20e35d202f8a08a9a5919a32d31c0e315998b7d9c04ee0c85552c23185352e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 727 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-09-04 a 2026-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-12
- Documento (TPU 581)
- 2026-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-12-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-12-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-11-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-11-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-11-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 727. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013129219968030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível de Macapá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 727 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a20e35d202f8a08a9a5919a32d31c0e315998b7d9c04ee0c85552c23185352e5. SHA-256 do comentário:2d9ee969d0efff53edc20a3134c00dba6d3d4f3b104f4cb0c13ce39958e64ccf.