STJ — 6107
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c95765d183831ebcd7639509dd79f613a61eb22325678a47abcc14d265f46ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE QUESTÃO CONTROVERTIDA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. TEMA 136/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça pela incidência da Súmula 343/STF a obstar o cabimento da ação rescisória que visa, em razão da posterior superação do entendimento jurisprudencial, desconstituir acórdão que reconheceu a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI nas operações comerciais de saída de mercadorias nacionalizadas que não sofreram industrialização. Precedentes: AgInt na AR 6.044/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021; AgInt na AR 6.249/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 19/5/2021.
- A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, sob a sistemática da repercussão geral, qual seja, "Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente" (Tema 136/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.