O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-01-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 1995-02-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 1995-06-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 1995-08-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 1995-10-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 1996-09-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 1999-11-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2004-04-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2006-03-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2008-03-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2008-11-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2009-05-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2009-09-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2010-10-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2012-08-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2013-02-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2013-04-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1995-02-07 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1995-06-12 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1995-08-10 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:53:46.248000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19950104120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54c3aa736eb1bc71f09a187d965680e39cba3b0d845f22c6567345f2b6311e6e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-01-04 a 2016-12-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-12-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-05-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-05-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-04-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00350458520068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
54c3aa736eb1bc71f09a187d965680e39cba3b0d845f22c6567345f2b6311e6e. SHA-256 do comentário:aa7d81280721b30b743c210a97917684076beb3ba5fb0bcff1b21a2cca0d5ae4.