STJ — 729659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ca3c046406d36eaa97a53efb0b00e46b403e9acd8879da4c4c0877319d5c777
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, não se verifica o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que ostenta duas condenações transitadas em julgado por crimes patrimoniais, aliado ao fato se tratar de furto praticado durante o repouso noturno de bem avaliado em R$ 116, 00, correspondente a 11,1% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.045,00), o que não pode ser considerado ínfimo.
- A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. Nesse sentido: EAREsp 221.999/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.