STJ — 747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86aaf6d7f674aaea621afd7c88baa4913c453edeec7981914f3ec01538be843f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MANDADO DE SEGURANÇA. URP/89 (26,05%). CONCESSÃO POR ATO ADMINISTRATIVO DE REITOR, ANULADO POR ATO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 485, V, DO CPC/73. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que, julgada inicialmente a presente Ação Rescisória com aplicação da Súmula 343/STF, foi interposto Recurso Especial ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento, para afastar a aplicação de tal verbete sumular e determinar que o Superior Tribunal de Justiça julgue o mérito da presente Ação Rescisória, ao fundamento de que a Súmula 343/STF não se aplica aos casos em que a controvérsia travada diz respeito à interpretação de questão constitucional, como ocorre nos presentes autos.
- O Supremo Tribunal Federal, no mérito, firmou o entendimento de que é inconstitucional ato administrativo que determina o pagamento da URP de fevereiro de 1989 (ao índice de 26,05%). ADI 694. ADI 696. ADI 726.
- Caso em que o acórdão rescindendo, proferido em mandado de segurança de competência originária do STJ, acolheu a tese de que era ilegal o ato do Ministro de Estado da Educação que anulou o ato administrativo pelo qual o Reitor da UnB estendeu a todos os servidores da Universidade os efeitos de ordens judiciais que determinavam que fosse paga a URP de fevereiro de 1989 (ao índice de 26,05%) a parcela de seus servidores.
- O acórdão rescindendo se fundamenta concomitantemente na legalidade do pagamento dos 26,05% e, por ser legal tal pagamento, na violação da autonomia universitária pelo Ministro da Educação.
- Considerada a ilegalidade e inconstitucionalidade do pagamento dos 26,05%, não se sustenta o fundamento da autonomia universitária. De conseguinte, não se revela ilegal ou abusivo o ato do Ministro de Estado que, no exercício da supervisão ministerial, anula o ato do Reitor.
- Ação rescisória procedente, denegando-se a segurança que havia sido concedida pelo acórdão rescindendo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.