Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
828f33929dd14d5172efeea80767143bdef74af057a9f0d16578b1329e835535 - Registro documental:
c620a46e3c5b08b093329119245c7ba22964e7a5bf2866530761b93c848f8c3d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
c620a46e3c5b08b093329119245c7ba22964e7a5bf2866530761b93c848f8c3d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reajuste Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Gratificação de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-29 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2016-03-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2016-03-08 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2019-07-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2020-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-09-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2020-10-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-12-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2021-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-03-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2021-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2021-03-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2021-03-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2021-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2021-12-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-03-08 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-03-08 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T06:16:07.778000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140429000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c620a46e3c5b08b093329119245c7ba22964e7a5bf2866530761b93c848f8c3d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-29 a 2021-12-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-03-08
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
intervalo Interjonadas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Reajuste Salarial | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Gratificação de Função | Trabalho Externo | Adicional de Hora Extra | Horas in Itinere | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005926820145040373 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “intervalo Interjonadas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Reajuste Salarial | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Gratificação de Função | Trabalho Externo | Adicional de Hora Extra | Horas in Itinere | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c620a46e3c5b08b093329119245c7ba22964e7a5bf2866530761b93c848f8c3d. SHA-256 do comentário:44704bd426d07ac0a658dc7d8cdcde2037b846ca2547ee3f357db33857e3a299.