Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
685620e7b23c893d2082a045994dd1e140b5a986be989b27fa7685582acae572 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92b9947065b4965615c3bf2629a3457927346955f1b58f464a50ddedf4cc8194 - Registro documental:
685620e7b23c893d2082a045994dd1e140b5a986be989b27fa7685582acae572 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 339 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-02-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/309 - 2022-08-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2022-08-06 — Desistência de Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313 - 2022-08-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/317 - 2023-05-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2023-05-24 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2023-05-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2023-06-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2023-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2023-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2023-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2023-06-30 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2023-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2023-09-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288 - 2023-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2023-09-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-02-15 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/309 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-05 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2022-08-06 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/313
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:51:14.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200212172018
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 685620e7b23c893d2082a045994dd1e140b5a986be989b27fa7685582acae572
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 339 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-12 a 2024-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-29
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-17
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Diferenças por Desvio de Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Reflexos | Rural
Atos 1–40 de 339. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001256620205170131 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Diferenças por Desvio de Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Reflexos | Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 339 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
685620e7b23c893d2082a045994dd1e140b5a986be989b27fa7685582acae572. SHA-256 do comentário:3bfbdb0f13cf1177f27f7dbf5ffd618ecef29d0887fb6f44511fef0e892b338f.