Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE N. 839/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO À LEI N. 9.784/1999 E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA. I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de aut…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE N. 839/STF.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO À LEI N. 9.784/1999 E AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - Causa de pedir remanescente.
IV - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de
direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída.
V - Ausência de elementos aptos a desconstituir as informações da
autoridade coatora sobre a notificação e a apresentação de defesa no
procedimento administrativo.
VI - Juízo de retratação exercido. Segurança denegada, em aplicação
à tese fixada em repercussão geral.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
em juízo de retratação, denegar a segurança, revogando a medida
liminar anteriormente concedida, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete
Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.