STJ — 6359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bc76171e7e3adda01cf7fa7ef5f67c8d71bf044d97a04f4fdebbf9be7995b51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (CPC, ART. 966, V). RECONHECIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste litisconsórcio necessário se a decisão a ser tomada carecer de aptidão para afetar a esfera de direitos de terceiros.
- Em razão da previsão expressa na LC n. 683/92, do Estado de São Paulo, sinalizando o limite de 5% de vagas a serem destinadas a pessoas com deficiência, incidiu em manifesta violação à referida norma o acórdão rescindendo, ao denegar a segurança vindicada pelo impetrante e manter a nomeação de dois candidatos da lista especial, dentre as sete vagas providas no certame.
- Ação rescisória julgada procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.