Procedimento Comum Cível — Tutela de Urgência — TJPE 00000016020258173590

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b145d3ae2159638a00bac2ac7a146cb94304cde60de40dad8a9a52dd91480ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000016020258173590 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Tutela de Urgência | Erro Médico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8b145d3ae2159638a00bac2ac7a146cb94304cde60de40dad8a9a52dd91480ed. SHA-256 do comentário: e440721cc9d1b68f3c4adfe599a8a04b2eab6cd74b8b27a63b3cc380ec3cb8ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815
  • Registro documental: 8b145d3ae2159638a00bac2ac7a146cb94304cde60de40dad8a9a52dd91480ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.221.700 do STJ: erro médico

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: erro, medico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 026683fc3b5cd428416b2405580f1f34abb03e8ab810b4eaf9f2e85a9858716d
  • Registro documental: 8b145d3ae2159638a00bac2ac7a146cb94304cde60de40dad8a9a52dd91480ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-01-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2025-03-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-03-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2025-03-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-04-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-04-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-06-04 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2025-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-08-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2025-08-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-07T21:21:31.181421426Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250102000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8b145d3ae2159638a00bac2ac7a146cb94304cde60de40dad8a9a52dd91480ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-02 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Definitivo (TPU 246)
2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-05
Publicação (TPU 92)
2025-08-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-04
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2025-04-25
Conclusão (TPU 51)
2025-04-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tutela de Urgência | Erro Médico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-02T16:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-02T16:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-09T12:53:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-17T16:01:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2025-03-17T16:01:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2025-04-09T10:47:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-25T13:08:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-31T10:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2025-07-31T10:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2025-03-19T00:24:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-03-19T00:24:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-08-05T21:23:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-08-05T21:23:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-08-27T03:10:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-08-27T03:10:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-08-27T03:46:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-08-27T03:46:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-01-10T10:34:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2025-06-04T15:44:34.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
  20. 2025-08-28T11:20:59.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.