STJ — 1716658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3180d108921c64ced7b415c8f68a1cacf1670c951a9b3c18ba8eab8bef76ae7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166/STF).
- "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho o exame de demanda que envolva a verificação da natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA " (RE n. 1.386.283).
- No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão geral.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS
DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n.
1.166/STF).
2. "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete à
Justiça do Trabalho o exame de demanda que envolva a verificação da
natureza jurídica da verba denominada Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado - CTVA " (RE n. 1.386.283).
3. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA
PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA)
STF - [[RE - RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166),
[[RE - AgR 1386283]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.