Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc - Registro documental:
dd3dc2cc13f7b4ddcd75de5d08b22b0be5f18ef5a69bbdbfefa60337893afb09 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
dd3dc2cc13f7b4ddcd75de5d08b22b0be5f18ef5a69bbdbfefa60337893afb09 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-07-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-08 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-08-10 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-08-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-08-10 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-08-10 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-08-16 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-08-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-09-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-09-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-08 trata do assunto oficial «Seqüestro e cárcere privado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-30 trata do assunto oficial «Seqüestro e cárcere privado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-10T01:31:01.959000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210713120615
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dd3dc2cc13f7b4ddcd75de5d08b22b0be5f18ef5a69bbdbfefa60337893afb09
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-12 a 2021-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-30
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-16
- Confirmada (TPU 12283)
- 2021-08-10
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-08-10
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-08-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00062482620218160098 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Seqüestro e cárcere privado | Ameaça | Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dd3dc2cc13f7b4ddcd75de5d08b22b0be5f18ef5a69bbdbfefa60337893afb09. SHA-256 do comentário:dc96b11af3d3ae0dc41286b63ff74cb1798218ea96af1d1a98681f9bf799f4a1.