STJ — 175446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5607d1841097c77b7ee4dece754cb416650739f2930f82877f5343b301d4eda1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. CONSUMIDOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na qual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula contratual, em desfavor de consumidor que resida "fora da ATB (Área de Tarifa Básica)", com o propósito de custear a infraestrutura para expansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TELEFONIA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE
DOAÇÃO. CUSTEIO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA. CONSUMIDOR.
1. Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na
qual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula
contratual, em desfavor de consumidor que resida "fora da ATB (Área
de Tarifa Básica)", com o propósito de custear a infraestrutura para
expansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2023 a 23/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONSUMIDOR - TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA
SEÇÃO)
STJ - <<CC 150055>>-DF, <<CC 166206>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.