Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9b6c6eb27aec894702ed4220ec29ade90b75d24fb76311ba6d7acd4b03a3b0e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9b6c6eb27aec894702ed4220ec29ade90b75d24fb76311ba6d7acd4b03a3b0e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 1997-03-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 1998-10-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 1999-07-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 1999-10-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2000-05-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2000-11-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2001-03-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2003-03-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2003-05-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2004-04-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2005-06-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2006-07-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2006-10-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2008-10-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2008-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2010-02-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-07-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 1997-03-26? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 1998-10-08? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 1999-07-01? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-01-30 a 2021-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-02-08
- Remessa (TPU 123)
- 2010-02-04
- Decisão (TPU 3)
- 2010-02-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-02-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2009-03-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2008-12-17
- Decisão (TPU 3)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.