Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
727aee743f1487d332375b097652713d5d25e9427f73b534adab3ab47e84fa30 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9389719bef423e5de20a46daecaeaa8d94e043211a240f2cb108aa7d5f8a7084 - Registro documental:
727aee743f1487d332375b097652713d5d25e9427f73b534adab3ab47e84fa30 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-10-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-10-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-11-09 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-11-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-12-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:23:34.345000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181001123138
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 727aee743f1487d332375b097652713d5d25e9427f73b534adab3ab47e84fa30
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-02 a 2018-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-12-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-12-14
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-09
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-11-09
- Publicação (TPU 92)
- 2018-11-09
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-10-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-29
- Remessa (TPU 123)
- 2018-10-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa | Fato Gerador/Incidência | ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | Prescrição
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08440022520148130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa | Fato Gerador/Incidência | ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | Prescrição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
727aee743f1487d332375b097652713d5d25e9427f73b534adab3ab47e84fa30. SHA-256 do comentário:ccc577d937c0c2912eae4305792b6b58ef725c3580e16584f7adb8b33ef8ed3b.