Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
e6cd82850d3346cba70b2b48e2847f77d0d35c4b07b622e57ebe183409d4df46 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9389719bef423e5de20a46daecaeaa8d94e043211a240f2cb108aa7d5f8a7084 - Registro documental:
e6cd82850d3346cba70b2b48e2847f77d0d35c4b07b622e57ebe183409d4df46 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Suspensão da Exigibilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-04-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-04-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-06-23 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-06-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-07-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-07-29 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:03:46.438000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200213100302
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e6cd82850d3346cba70b2b48e2847f77d0d35c4b07b622e57ebe183409d4df46
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-18 a 2021-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2021-07-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-28
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-06-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2021-06-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-21
- Remessa (TPU 123)
- 2021-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-08
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Fato Gerador/Incidência | ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | Suspensão da Exigibilidade
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 10864497820138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Fato Gerador/Incidência | ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | Suspensão da Exigibilidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e6cd82850d3346cba70b2b48e2847f77d0d35c4b07b622e57ebe183409d4df46. SHA-256 do comentário:94959f16d0e88588f25bd36fab3076ab45fee5d63d85ac4a595b6e68edff7454.