Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000991120135030129

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c743eed45f7d4dc91801ee703d5dfecadad4cc2b97a9ea51c0fc2e37c0d57eb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

Salário in natura, também chamado de salário-utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas em bens e serviços que o empregador fornece de forma habitual ao empregado — como moradia, alimentação ou vestuário. A ideia central é direta: se algo é entregue com habitualidade como contrapartida do trabalho, esse benefício tem valor econômico e

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 16060e9f32794df274cfa19f83ed252a812b19e36fab01960e6d612975eec1cb
  • Registro documental: 6c743eed45f7d4dc91801ee703d5dfecadad4cc2b97a9ea51c0fc2e37c0d57eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2013-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2013-04-23 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2013-04-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2013-04-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2013-05-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2014-02-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2014-02-13 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2014-02-13 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2014-02-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-04-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2015-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2015-06-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-02-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-22 a 2015-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-11
Recebimento (TPU 977)
2015-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-27
Petição (TPU 85)
2014-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-19
Petição (TPU 85)
2014-02-13
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-13
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-05-15
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Reflexos | Salário in Natura | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-02-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2013-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  15. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.