STJ — 3076

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e0e896cf12f9d5bb4cb20f91a7b19ab404eafa3cbb7fdc4223b47770b9499d0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".
  2. A decisão judicial de natureza liminar/provisória que determina o afastamento das regras de rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo - MCP importa em interferência nas regras do setor elétrico, enseja tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial, além de acabar por onerar o mercado e levar a desequilíbrio do sistema com o realinhamento dos custos entre os agentes credores.
  3. Manutenção da decisão que deferiu o pedido de extensão.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". 2. A decisão judicial de natureza liminar/provisória que determina o afastamento das regras de rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo - MCP importa em interferência nas regras do setor elétrico, enseja tratamento anti-isonômico em prejuízo dos demais agentes não integrantes da ação judicial, além de acabar por onerar o mercado e levar a desequilíbrio do sistema com o realinhamento dos custos entre os agentes credores. 3. Manutenção da decisão que deferiu o pedido de extensão. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.