O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-07-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-08-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-09-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-11-09 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-11-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-01-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-02-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-02-21 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-03-06 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-04-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2017-11-09 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-02-21 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-03-06 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:19:22.049666526Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-08-29T14:40:19.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 69638eb6f80dfbe79d5c3a34e15f9269b98fa30c909f44947ead757d78b1c1d8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-05 a 2018-04-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-03-06
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2018-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2018-03-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-02-21
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2018-02-16
- Conclusão (TPU 15101)
- 2018-02-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-16
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Revisão | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009278820115070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Agravo de Petição” e “Revisão | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
69638eb6f80dfbe79d5c3a34e15f9269b98fa30c909f44947ead757d78b1c1d8. SHA-256 do comentário:93405ba7a6757f62846bcd9856d3d451e22673cbd7d9aa241592cf482f601160.