STJ — 3076

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25fc42b75d69a54263716663636ad57e1057d8bde1b9c7c00a24af0f3e967c7e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS LIMINARES. USINA TERMELÉTRICA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.
  2. Não tendo sido analisadas peculiaridades próprias às termelétricas - caso destes autos - frente a discussão relativa ao rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo de energia elétrica, incabível a extensão dos efeitos da decisão que deferiu o pedido de suspensão formulado pela ANEEL em processo diverso, que envolvia caso de hidrelétrica.
  3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão (AgRg nos EDcl na Pet na SLS n. 1.357/PR, relator Ministro Felix Fischer; AgRg na SS n. 2.543/BA, relator Ministro Ari Pargendler ).
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANEEL. REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. INTERFERÊNCIA NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ATRIBUÍDAS À AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS LIMINARES. USINA TERMELÉTRICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão. 2. Não tendo sido analisadas peculiaridades próprias às termelétricas - caso destes autos - frente a discussão relativa ao rateio de inadimplência nas liquidações mensais do Mercado de Curto Prazo de energia elétrica, incabível a extensão dos efeitos da decisão que deferiu o pedido de suspensão formulado pela ANEEL em processo diverso, que envolvia caso de hidrelétrica. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão (AgRg nos EDcl na Pet na SLS n. 1.357/PR, relator Ministro Felix Fischer; AgRg na SS n. 2.543/BA, relator Ministro Ari Pargendler ). 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.