STJ — 787448

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bf0adae236f70fa03936449a766975b41541f534219b2acbddddae467047f46

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a nulidade da busca pessoal, a Corte de origem constatou que a operação policial decorreu a partir de uma denúncia anônima e informações obtidas de uma pessoa presa com drogas em Nova União. A investigação evoluiu com a realização de campanas policiais que levaram à prisão dos suspeitos, que estavam transportando mais de 2 quilos de entorpecentes em uma motocicleta . Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 2. As instâncias ordinárias consideraram que há provas da autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, incluindo depoimentos de testemunhas. Mesmo que a paciente negue a associação para o crime, as provas indicam o contrário, incluindo o depoimento de uma usuária que comprou drogas da acusada e uma dívida cobrada por um dos pacientes. Inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é inviável devido à condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.