Execução de Título Extrajudicial — Revisão do Saldo Devedor — TJCE 02007709320248060173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06f352afd6d4172be2cbe808769cb776b6bddc3c7e4f9a6c6e8e3e25daba9b5b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d3e6de9780215f155ca2fc11db0f66fb1902d66533b586c743126e2dbf5ecea
  • Registro documental: 06f352afd6d4172be2cbe808769cb776b6bddc3c7e4f9a6c6e8e3e25daba9b5b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 06f352afd6d4172be2cbe808769cb776b6bddc3c7e4f9a6c6e8e3e25daba9b5b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-05-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2024-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2024-05-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2024-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2024-05-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2024-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2024-05-22 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2024-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2024-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-08-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2024-08-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2024-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-15 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:48:33.922113745Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240502000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 06f352afd6d4172be2cbe808769cb776b6bddc3c7e4f9a6c6e8e3e25daba9b5b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-02 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Definitivo (TPU 246)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-20
Documento (TPU 581)
2024-05-27
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-22
Mandado (TPU 106)
2024-05-22
Documento (TPU 581)
2024-05-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2024-05-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão do Saldo Devedor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-16T14:05:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2024-05-03T08:48:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-08-20T13:04:27.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-05-08T15:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-08-20T13:06:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2024-05-22T19:53:20.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-05-02T11:51:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2024-05-27T00:07:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-05-15T15:11:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  10. 2024-09-06T16:04:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2024-05-02T11:51:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2024-05-22T19:55:47.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2024-05-03T10:48:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-08-20T13:05:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-05-16T14:08:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-05-08T15:01:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2024-08-30T20:43:25.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.