STJ — 802407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6db8c89b437a6cb5285203e50d622ab1c37cd0ab7668115f7bb1b61327b23554
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO FALSO EFETIVAMENTE UTILIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, de forma justificada, entenderam que não havia necessidade de perícia, considerando que a falsidade documental já estava comprovada pois, tratando-se de documento digital, a pesquisa de autenticidade junto ao órgão emissor do documento constatou o falso.
- Demonstrado que o documento falsificado foi efetivamente utilizado pelo paciente, para possibilitar sua admissão em cargo na Prefeitura, resta caracterizada a materialidade do delito, não havendo que se falar em crime impossível.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.