STJ — 788326

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9633f68a255b87fff4cbddfb10226161eb79910b596d4825590eac2ffe32a823

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2020 E BENEFICIADO JÁ NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - No caso concreto, como já decidido anteriormente, não se constatou qualquer flagrante ilegalidade, porquanto o indeferimento do benefício restou devidamente fundamentado, na medida em que a remição de pena, em razão de aprovação do agravante no exame ENEM, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal, tendo em vista que já fora agraciado em razão de sua aprovação, em 2020, no ENCCEJA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2020 E BENEFICIADO JÁ NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - No caso concreto, como já decidido anteriormente, não se constatou qualquer flagrante ilegalidade, porquanto o indeferimento do benefício restou devidamente fundamentado, na medida em que a remição de pena, em razão de aprovação do agravante no exame ENEM, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal, tendo em vista que já fora agraciado em razão de sua aprovação, em 2020, no ENCCEJA. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ABATIMENTO ANTERIOR NO TEMPO DA PENA - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 608477>>-SC, <<AgRg no HC 592511>>-SC, <<AgRg no HC 627958>>-SC, <<HC 619439>>-SC, {{HC 711717}}-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.