Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b - Registro documental:
19af2db4c9477e33f83e7fab7d4a8ca5f53f2136c72b310b38814c5e3417e57e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9fe33ec88ff9bb7f8b45897e11dc5def3c27f8a0550ae33dcb2f1c96119bc6e1 - Registro documental:
19af2db4c9477e33f83e7fab7d4a8ca5f53f2136c72b310b38814c5e3417e57e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-06-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-04-20 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-03-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-07-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-07-13 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-09-05 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-09-05 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-07-13 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T18:10:34.977204684Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-06-28T15:05:16.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 19af2db4c9477e33f83e7fab7d4a8ca5f53f2136c72b310b38814c5e3417e57e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-28 a 2025-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-27
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2025-01-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-05
- Remessa (TPU 123)
- 2023-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-05
- Documento (TPU 581)
- 2023-08-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-07-13
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-07-13
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004201720144013826 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 11”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 0”, em 2025-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
19af2db4c9477e33f83e7fab7d4a8ca5f53f2136c72b310b38814c5e3417e57e. SHA-256 do comentário:a89b2c160a9d3948e28995354ca36351c8cc5ff79e03a73a20b42930f8119320.