STJ — 795935

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 185cde8fc60265cf2fcb4bf54d2a8c22419e8b4231a92821c5c9e8ba6f90739c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado, inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela droga através do basculante da janela do banheiro da casa." A ação policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75 kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso autorizado dos policiais no domicílio .
  2. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado, inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela droga através do basculante da janela do banheiro da casa." A ação policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75 kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso autorizado dos policiais no domicílio . 2. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.