STJ — 795935
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 185cde8fc60265cf2fcb4bf54d2a8c22419e8b4231a92821c5c9e8ba6f90739c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado, inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela droga através do basculante da janela do banheiro da casa." A ação policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75 kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso autorizado dos policiais no domicílio .
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a busca domiciliar foi autorizada pela ex-mulher
do réu, conforme assumido inclusive em depoimento judicial. Já "no
interior da casa de Juliana, os policiais sentiram forte odor de
maconha que provinha do interior da residência ao lado, pertencente
a Luciano, tendo o PM Bruno Rafael Lima da Silva afirmado,
inclusive, que era possível visualizar grande quantidade daquela
droga através do basculante da janela do banheiro da casa." A ação
policial logrou êxito na apreensão de 152 porções de maconha (118,75
kg). Logo, são válidas as provas colhidas mediante o ingresso
autorizado dos policiais no domicílio .
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.