Execução de Título Extrajudicial — Serviços Profissionais — TJCE 00064724320148060047

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b5ffb455d09303ce16b8b5ac061ba2fe683bed6ff57e3ec9158abe1ecea1d42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064724320148060047 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Serviços Profissionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BATURITE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6b5ffb455d09303ce16b8b5ac061ba2fe683bed6ff57e3ec9158abe1ecea1d42. SHA-256 do comentário: 8528749558270915148f51c52628f564730bb78bb7f5b493c625dd9386f1b6bd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 6b5ffb455d09303ce16b8b5ac061ba2fe683bed6ff57e3ec9158abe1ecea1d42
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-04-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  3. 2019-10-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2019-10-01 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2020-02-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2020-03-31 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2020-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  8. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2020-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2021-01-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2021-01-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2021-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2021-02-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2021-02-25 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2023-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  16. 2024-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  17. 2024-08-22 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2024-08-26 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-04-20 trata do assunto oficial «Serviços Profissionais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:44:09.739971206Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6b5ffb455d09303ce16b8b5ac061ba2fe683bed6ff57e3ec9158abe1ecea1d42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-10 a 2024-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-26
Provisório (TPU 245)
2024-08-22
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-28
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-25
Provisório (TPU 245)
2021-02-25
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-21
Redistribuição (TPU 36)
2021-01-21
Conclusão (TPU 51)
2021-01-21
Redistribuição (TPU 36)
2021-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Serviços Profissionais

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-10T14:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2015-01-26T16:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-05-06T11:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2015-10-23T08:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-01-11T11:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-07-28T17:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-10-04T17:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-12-15T09:13:47.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2021-01-21T19:27:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2015-01-20T10:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-04-15T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-06-12T11:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-12-01T08:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-02-29T13:03:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  15. 2016-09-29T15:33:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2017-03-16T16:39:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  17. 2020-10-28T21:34:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-08-26T12:46:07.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2014-12-15T17:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-01-28T17:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-05-08T16:30:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  22. 2015-10-23T11:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-01-11T15:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-08-19T16:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-10-04T17:12:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  26. 2019-10-01T16:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-02-25T17:03:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-01-15T11:05:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-04-10T17:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-06-04T13:18:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-11-23T12:58:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  32. 2016-01-13T18:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-09-28T10:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-12-16T09:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2020-10-27T02:40:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-08-22T11:22:56.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2014-12-10T15:45:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  38. 2015-01-28T17:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-05-06T11:09:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  40. 2015-10-23T11:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.