Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00070604220188060166

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEUGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a59634292679021995ad44b56d678fcc5da6f25e2d283ecd9f4a5503a6a8551

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7a59634292679021995ad44b56d678fcc5da6f25e2d283ecd9f4a5503a6a8551
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-10-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2025-01-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2025-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2025-01-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-02-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2025-02-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2025-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2025-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2025-08-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2025-08-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-08-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2025-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2025-08-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-06 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-25
Petição (TPU 85)
2025-08-20
Documento (TPU 581)
2025-08-19
Documento (TPU 581)
2025-08-18
Publicação (TPU 92)
2025-08-18
Publicação (TPU 92)
2025-08-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-07
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-10T09:54:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-08-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-09-30T18:30:15.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-01-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-08-26T08:01:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-10-09T15:35:20.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-10-02T16:30:42.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-01-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-09-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-02-07T10:19:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2025-08-25T14:26:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2025-02-05T11:51:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-08-19T13:00:24.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-02-07T10:19:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2025-08-20T18:10:18.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-09-24T15:13:12.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-10-25T00:20:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2025-02-05T11:51:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2025-08-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2025-02-05T11:49:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2025-08-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-10-25T00:19:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2025-02-05T11:49:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2025-08-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2018-06-06T13:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2020-01-29T13:06:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-06-10T20:40:39.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2022-07-25T12:42:54.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2023-03-13T14:01:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-11-21T13:08:46.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-06-17T08:44:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2019-09-20T12:29:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2021-01-11T17:48:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-06-01T09:45:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2023-02-10T09:42:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2023-08-30T01:08:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-02-15T11:11:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.