TRT3 — 00000997520145030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f08d5f519a4f86cce9885b7957832a6ff00cbf2f6affd43bbce776b0c9fd57a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2014-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-14
Recebimento (TPU 977)
2014-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-11
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-11
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-05
Mandado (TPU 106)
2014-01-31
Audiência (TPU 970)
2014-01-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Provas | Intimação / Notificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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