Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05085985220224058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c37d817c022058562ddb3fcbdca4651ad52c9f9d3b5e06a58c70d46e4fa37105

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: c37d817c022058562ddb3fcbdca4651ad52c9f9d3b5e06a58c70d46e4fa37105
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-06-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-01-17 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-03-30 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-03-30 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2023-04-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2023-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-01-17 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-15 a 2023-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-04-12
Não-Provimento (TPU 239)
2023-03-30
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-03-30
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-01-17
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2022-10-20
Mero expediente (TPU 11010)
2022-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-27
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-17
Conclusão (TPU 51)
2022-06-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-15T19:30:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-06-17T05:58:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-04-12T12:48:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2022-06-22T14:55:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-07-27T13:08:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-08-24T12:57:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-10-20T13:26:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2023-01-17T17:06:55.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  9. 2023-03-30T09:12:27.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2023-03-30T09:12:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2023-05-31T16:14:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.