STJ — 2171486

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 600f7dd730e169533759987fb3b685fcb52a3af88e8fe0e1800c7cd5ec0bd0b3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência desta Corte, in casu, não há ilegalidade no ingresso de agentes de segurança, sem mandado judicial, na residência do agente, tendo em vista que, após denúncias anônimas, foram realizadas diligências investigativas, em que constatada a movimentação de pessoas suspeitas no local, inclusive, com pendência de mandado de prisão em desfavor do agravante, evidenciando fundadas razões para a medida excepcional.
  2. O fato de o agravante ter praticado o delito durante o cumprimento de pena em decorrência do cometimento de outro crime, extrapola o tipo penal e permite a elevação da pena-base.
  3. No que tange à vetorial "antecedentes", o Código Penal adotou o sistema da perpetuidade, não limitando no aspecto temporal a sua configuração.
  4. Na hipótese, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para exasperação da pena-base, cuja avaliação está situada no campo da discricionariedade do julgador, não havendo falar em erro ou ilegalidade.
  5. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Considerando que o agravante confessou a posse da droga, porém declarou que seria para consumo pessoal, torna-se inviável a aplicação da atenuante.
  6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estipulada pena em patamar superior a 4 anos, a presença da circunstância agravante da reincidência permite o estabelecimento do regime prisional fechado.
  7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, in casu, não há ilegalidade no ingresso de agentes de segurança, sem mandado judicial, na residência do agente, tendo em vista que, após denúncias anônimas, foram realizadas diligências investigativas, em que constatada a movimentação de pessoas suspeitas no local, inclusive, com pendência de mandado de prisão em desfavor do agravante, evidenciando fundadas razões para a medida excepcional. 2. O fato de o agravante ter praticado o delito durante o cumprimento de pena em decorrência do cometimento de outro crime, extrapola o tipo penal e permite a elevação da pena-base. 3. No que tange à vetorial "antecedentes", o Código Penal adotou o sistema da perpetuidade, não limitando no aspecto temporal a sua configuração. 4. Na hipótese, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para exasperação da pena-base, cuja avaliação está situada no campo da discricionariedade do julgador, não havendo falar em erro ou ilegalidade. 5. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Considerando que o agravante confessou a posse da droga, porém declarou que seria para consumo pessoal, torna-se inviável a aplicação da atenuante. 6. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estipulada pena em patamar superior a 4 anos, a presença da circunstância agravante da reincidência permite o estabelecimento do regime prisional fechado. 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 474370>>-SP, <<HC 470694>>-SP, <<HC 385068>>-SP (BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 671674>>-SP (ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 598460>>-SP, <<AgRg no AREsp 2036577>>-TO (ANTECEDENTES - SISTEMA DA PERPERTUIDADE) STJ - <<AgRg no HC 785908>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.