Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00477664620168060034

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b2753664a442904f76f3a22601d5948d183542b7ba278b249873d24fd3b709f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: 2b2753664a442904f76f3a22601d5948d183542b7ba278b249873d24fd3b709f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

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  • HTML autoral publicado: 58eb91f1e6b7f9aaa3728d1ab9181ff998d7b505c65a4205683a63cc5a9e48d9
  • Registro documental: 2b2753664a442904f76f3a22601d5948d183542b7ba278b249873d24fd3b709f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2023-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2023-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2023-10-16 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2023-10-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2023-10-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-11-30 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2023-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2023-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2023-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2023-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2024-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2024-04-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2025-01-31 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2025-01-31 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Direitos e Títulos de Crédito» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2023-11-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-10 no assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2025-01-31 para o assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-29 a 2025-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-31
Desarquivamento (TPU 893)
2025-01-31
Definitivo (TPU 246)
2025-01-31
Provisório (TPU 245)
2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-01-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-19
Documento (TPU 581)
2023-11-30
Conclusão (TPU 51)
2023-11-30
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-29T17:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2016-09-27T18:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2017-04-11T16:08:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2021-01-20T08:01:13.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2022-09-23T10:42:21.000Z — Recebimento de Embargos à Execução (TPU 11018)
  6. 2023-10-18T21:27:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-01-31T16:30:53.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2016-04-29T17:49:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2016-07-18T11:17:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2016-12-12T15:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-01-20T06:40:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-04-25T12:13:53.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-10-16T12:13:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-04-10T16:15:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-05-06T14:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-10-27T11:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-07-02T19:49:13.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2021-09-23T17:31:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-10-11T11:06:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-12-19T08:10:04.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-05-06T14:26:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2016-10-13T17:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-09-28T13:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2021-02-27T18:27:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-10-11T10:03:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-11-30T16:22:01.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  27. 2025-01-31T16:31:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2016-07-04T17:48:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-11-08T13:41:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2019-08-12T16:49:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2021-12-17T13:51:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-10-09T13:11:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2023-12-19T08:13:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-04-29T17:59:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  35. 2016-09-27T18:04:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2017-05-31T10:47:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2021-01-20T08:01:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-10-06T11:23:14.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-11-30T10:09:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2025-01-31T16:31:44.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.