STJ — 2305094
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44bd8db44edd4f82433a237d0144e67b7ae6ee4392ae05b8d733308de9ae4c2f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não acarretaria, de fato, alteração da pena cominada pelo Tribunal de origem à agravada, nem mesmo do regime prisional, pois não houve irresignação da acusação, no ponto, o que demonstra a ausência de interesse de agir do Órgão ministerial, consoante corretamente concluído na decisão agravada.
- O interesse de agir é analisado exclusivamente no âmbito e com lastro nas particularidades do recurso a ser apreciado, motivo pelo qual não assiste razão ao Parquet Federal ao defender a necessidade de manutenção da jurisprudência uniforme quanto ao tema apresentado no apelo nobre.
- Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, este Tribunal não poderia majorar a basilar em patamar superior ao fixado pelo Magistrado sentenciante, ao contrário do defendido neste recurso, pois não houve irresignação da acusação quanto ao patamar ora fixado, tendo apenas a defesa apelado do édito condenatório, o que demonstra que, de fato, não haveria a alteração da pena da acusada estabelecida pela Corte a quo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.