STJ — 2305094

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-05-30Data Publicacao: 2023-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44bd8db44edd4f82433a237d0144e67b7ae6ee4392ae05b8d733308de9ae4c2f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não acarretaria, de fato, alteração da pena cominada pelo Tribunal de origem à agravada, nem mesmo do regime prisional, pois não houve irresignação da acusação, no ponto, o que demonstra a ausência de interesse de agir do Órgão ministerial, consoante corretamente concluído na decisão agravada.
  2. O interesse de agir é analisado exclusivamente no âmbito e com lastro nas particularidades do recurso a ser apreciado, motivo pelo qual não assiste razão ao Parquet Federal ao defender a necessidade de manutenção da jurisprudência uniforme quanto ao tema apresentado no apelo nobre.
  3. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, este Tribunal não poderia majorar a basilar em patamar superior ao fixado pelo Magistrado sentenciante, ao contrário do defendido neste recurso, pois não houve irresignação da acusação quanto ao patamar ora fixado, tendo apenas a defesa apelado do édito condenatório, o que demonstra que, de fato, não haveria a alteração da pena da acusada estabelecida pela Corte a quo.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão apresentada no recurso recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal não acarretaria, de fato, alteração da pena cominada pelo Tribunal de origem à agravada, nem mesmo do regime prisional, pois não houve irresignação da acusação, no ponto, o que demonstra a ausência de interesse de agir do Órgão ministerial, consoante corretamente concluído na decisão agravada. 2. O interesse de agir é analisado exclusivamente no âmbito e com lastro nas particularidades do recurso a ser apreciado, motivo pelo qual não assiste razão ao Parquet Federal ao defender a necessidade de manutenção da jurisprudência uniforme quanto ao tema apresentado no apelo nobre. 3. Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, este Tribunal não poderia majorar a basilar em patamar superior ao fixado pelo Magistrado sentenciante, ao contrário do defendido neste recurso, pois não houve irresignação da acusação quanto ao patamar ora fixado, tendo apenas a defesa apelado do édito condenatório, o que demonstra que, de fato, não haveria a alteração da pena da acusada estabelecida pela Corte a quo. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ALTERAÇÃO NO APENAMENTO COMINADO - PENA-BASE - DESINFLUÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 578834>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.