Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00506317520218060031

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d6ebf16caf097d39f18bcaf1251956e7e2dc60406e55adbabf1ad109c7cc271

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00506317520218060031 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d6ebf16caf097d39f18bcaf1251956e7e2dc60406e55adbabf1ad109c7cc271. SHA-256 do comentário: e849ae740afbaa98797104d45684a5f6e37d2e02624b71e731503c8a9958d7fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6d6ebf16caf097d39f18bcaf1251956e7e2dc60406e55adbabf1ad109c7cc271
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2023-12-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2023-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2023-12-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2024-02-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2024-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2024-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2024-04-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2024-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2024-09-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-10-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2025-02-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-02-12 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-03-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-12-06 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:26.121899369Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6d6ebf16caf097d39f18bcaf1251956e7e2dc60406e55adbabf1ad109c7cc271

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-14 a 2025-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-09
Conclusão (TPU 51)
2025-03-27
Petição (TPU 85)
2025-03-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Mandado (TPU 106)
2025-02-12
Petição (TPU 85)
2024-10-01
Mandado (TPU 985)
2024-09-27
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-27T16:51:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-12T10:59:40.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-03-11T04:45:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-02-12T10:59:41.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-09T14:37:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-11T04:43:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-03-27T19:56:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2022-07-19T15:47:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2023-07-19T10:32:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-10-18T11:39:12.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-12-07T02:09:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2021-12-14T16:00:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-05-09T21:07:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-07-20T20:27:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-10-18T11:42:49.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-12-19T13:51:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-06-22T14:55:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-07-18T12:34:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-07-27T17:46:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-10-18T11:44:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-02-14T15:56:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-12-15T13:03:12.000Z — deferimento (TPU 12444)
  23. 2023-05-17T17:19:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-07-20T20:27:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2023-10-18T11:42:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-12-19T13:51:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2022-07-11T08:44:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-07-19T10:23:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-08-10T23:25:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-12-04T19:45:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-06-17T13:31:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-07-08T14:21:14.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-07-18T15:01:29.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  34. 2023-07-27T19:27:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-11-27T12:38:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-04-03T02:34:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2021-12-14T16:00:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
  38. 2022-08-18T11:12:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-07-19T12:17:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-10-18T11:39:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.