Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00052302420198060031

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTOGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c72061b9f160838ce9382fe459dc31aab35aa5ed6c272b26a8e5df593c8e57d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: 3c72061b9f160838ce9382fe459dc31aab35aa5ed6c272b26a8e5df593c8e57d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2024-01-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2024-02-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2024-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2024-04-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2024-10-11 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-10-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2024-10-21 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2024-10-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-10-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2024-11-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-21 a 2024-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-25
Conclusão (TPU 51)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-31
Petição (TPU 85)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-11-25T13:05:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-10-11T09:26:59.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  5. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-11-19T05:21:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-11-19T05:23:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-11-19T05:24:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-10-31T10:33:50.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-10-11T09:27:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  13. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2019-10-21T16:59:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-12-17T14:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-08-04T02:52:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-02-02T13:17:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-11-06T14:06:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-05-23T18:39:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-08-07T22:08:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-04-03T02:32:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-03-30T17:50:43.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-11-23T13:38:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-01-10T14:04:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2020-01-20T17:30:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-05-26T11:09:16.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2023-08-30T12:00:47.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-06-10T12:01:27.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2021-01-25T13:38:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2022-11-23T13:38:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2023-08-30T13:23:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2024-08-23T20:20:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2021-06-21T08:51:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-12-11T00:16:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-01-19T16:21:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-10-22T15:53:34.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2021-08-26T21:01:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-08-03T14:15:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-02-01T00:48:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-10-22T15:53:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.