Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 00000988720128060206

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADEGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 520e8491ac1536d693541a76915a6c4e05cb042694fd25d408fb22ddf300acbb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 520e8491ac1536d693541a76915a6c4e05cb042694fd25d408fb22ddf300acbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2017-04-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2018-05-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2018-05-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2025-03-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2025-04-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2025-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-05-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-05-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-05-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2025-05-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-05-13 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2025-05-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2025-05-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-05-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-05-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-06-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-06-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cheque» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-04-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. Que questão do assunto «Cheque» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-05-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. Que questão do assunto «Cheque» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-05-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-19 a 2025-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-27
Definitivo (TPU 246)
2025-06-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-26
Documento (TPU 581)
2025-05-22
Publicação (TPU 92)
2025-05-22
Publicação (TPU 92)
2025-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-20
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-20
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-13
Improcedência (TPU 220)
2025-05-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-05-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-05-10T03:17:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-06-13T03:51:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-05-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-05-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-05-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-03T13:06:38.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  9. 2025-05-05T13:56:56.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-05-26T08:58:57.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-05-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-05-12T10:56:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2025-06-13T03:51:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-03-27T08:45:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2012-01-19T14:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-02-22T11:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-05-15T14:39:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2013-11-20T10:58:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-03-16T12:10:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2019-04-25T11:05:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2012-05-22T15:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-03-09T11:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2018-05-21T11:48:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2012-01-19T14:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2014-02-05T11:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-05-09T09:41:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  27. 2025-03-29T09:20:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-01-22T11:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-05-17T13:16:00.000Z — Conflito de Competência (TPU 11012)
  30. 2025-05-20T11:38:28.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2013-10-01T14:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-14T14:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-08-16T12:37:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-01-21T17:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-04-27T13:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-08-30T22:58:47.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2025-05-13T22:51:36.000Z — Improcedência (TPU 220)
  38. 2025-06-27T09:36:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2012-01-19T14:08:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2014-04-29T16:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.