Execução de Título Extrajudicial — Busca e Apreensão — TJCE 00867172920078060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSASGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 071cf3e784c78b9b4d3ee3ef44bb365c9fe3d8338840902429b07d0f61e8bcaa

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 071cf3e784c78b9b4d3ee3ef44bb365c9fe3d8338840902429b07d0f61e8bcaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
  • Registro documental: 071cf3e784c78b9b4d3ee3ef44bb365c9fe3d8338840902429b07d0f61e8bcaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  2. 2008-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2020-06-01 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  4. 2024-12-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2024-12-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-12-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  7. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-02-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-02-07 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  10. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-03-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-03-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2025-03-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-09-01 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-06-01 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-29 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:41.521602224Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071019000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 071cf3e784c78b9b4d3ee3ef44bb365c9fe3d8338840902429b07d0f61e8bcaa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-22 a 2025-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-29
Definitivo (TPU 246)
2025-03-29
Documento (TPU 581)
2025-03-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-29
Documento (TPU 581)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-07
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2025-02-07
Conclusão (TPU 51)
2025-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-06T00:40:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-03-29T13:33:46.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-02-07T09:40:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-12-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-03-25T02:27:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-03-29T13:33:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2025-03-25T02:06:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-03-29T13:33:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2007-10-30T16:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2008-08-25T13:46:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2009-09-01T16:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-04-22T14:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2012-02-02T17:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-05-21T17:44:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2020-06-19T09:54:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2021-09-09T17:35:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-03-03T15:49:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-10-04T22:50:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2007-11-05T16:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2008-08-25T15:34:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  23. 2009-10-02T09:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2010-04-22T14:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-07-27T15:44:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2019-06-06T15:51:24.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2020-06-19T12:43:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2021-09-09T17:37:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2023-03-08T11:13:45.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-10-18T11:56:15.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2025-03-29T13:33:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2008-01-21T15:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2008-09-01T11:46:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2009-10-30T11:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-06-28T11:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2012-07-27T17:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-09-17T10:41:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2021-01-18T12:17:02.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  39. 2021-10-27T14:22:51.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-03-24T16:47:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.