O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2020-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-12-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-12-08 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-01-22 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-09-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-03-09 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-03-17 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-03-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-04-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-04-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-04-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-02-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-02-24 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-04-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-04-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-12-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2022-03-09 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:27:14.145000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150219000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8a2d6411f81905e2e00e29e474a5d1e80b136cb7d699d36e52682db8c5309c3d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-19 a 2023-04-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-24
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Base de Cálculo | Expurgos Inflacionários
Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003155320155020056 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Seguro Desemprego | Indenização | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Base de Cálculo | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “56ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8a2d6411f81905e2e00e29e474a5d1e80b136cb7d699d36e52682db8c5309c3d. SHA-256 do comentário:15adc49afbc59584563d0fed7fcf9c57a2e24363245076eb747a8f264ad9ea5e.