Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Verbas Rescisórias — TRT4 00005997220115040015
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb7750c0168d5811075b46c114042858e01fcfe80a61e95f1aab612b5976ed5e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-11-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-12-11 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:21:02.192000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110524000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eb7750c0168d5811075b46c114042858e01fcfe80a61e95f1aab612b5976ed5e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-08 a 2019-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-11
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2019-11-08
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Verbas Rescisórias | Honorários na Justiça do Trabalho | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Reflexos | Integração em Verbas Rescisórias | Incorporação | Ente Público | Adicional Noturno
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 13184
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13814
- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 13749
- Ver outros registros do assunto TPU 13750
- Ver outros registros do assunto TPU 13769
- Ver outros registros do assunto TPU 13861
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13850
- Ver outros registros do assunto TPU 13944
- Ver outros registros do assunto TPU 13858
- Ver outros registros do assunto TPU 13863
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-12-11T11:28:31.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46959", "nome": "15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE" } } - 2019-11-08T08:46:30.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46959", "nome": "15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT4 — 00010096620125040801 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-07-30 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
- TRT4 — 00002546520125040664 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2012-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
- TRT24 — 00241340320165240046 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-02-25 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT4 / TRT24
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / VARA DO TRABALHO DE COXIM
- TRT5 — 00000404220105050462 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-01-15 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT4 / TRT5
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 2ª Vara do Trabalho de Itabuna
- TRT5 — 00000404520105050461 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-01-15 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT4 / TRT5
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 1ª Vara do Trabalho de Itabuna
- TRT4 — 00002506920115040015 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-03-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Coincidência literal — Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT23 — 00001063020165230003 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-02-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT4 / TRT23
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- TRT5 — 00000098620125050030 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-01-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT4 / TRT5
- Órgão julgador: 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE / 30ª Vara do Trabalho de Salvador
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005997220115040015 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Honorários na Justiça do Trabalho | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Reflexos | Integração em Verbas Rescisórias | Incorporação | Ente Público | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2019-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
eb7750c0168d5811075b46c114042858e01fcfe80a61e95f1aab612b5976ed5e. SHA-256 do comentário:ec4ec7be0d7ff55ac4cbe63ef9582a2653fc7e5e3540f9bb6dbe9e4440ec62a8.