STJ — 466271
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ef31f289be29d48a3f5425974a3822cdbefd55a87f19b2791c497eee1320813
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS QUAIS NÃO SE CONHECEU, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a ausência de vícios sanáveis por meio da oposição dos segundos aclaratórios e verificado o caráter protelatório, inexiste constrangimento ilegal na determinação de certificação do trânsito em julgado da condenação.
- Ademais, na espécie, uma leitura atenta das razões de apelação revela que em nenhum momento a defesa formulou no recurso as teses que buscou ver examinadas nos embargos de declaração, a evidenciar inequívoca inovação recursal nos aclaratórios. "[...] Na espécie, a tese defensiva não foi formulada perante o Tribunal estadual em apelação, mas apenas nos aclaratórios, em evidente inovação recursal" (AgRg no HC n. 608.585/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 15/12/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DOS QUAIS NÃO SE CONHECEU, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatada a ausência de vícios sanáveis por meio da oposição dos
segundos aclaratórios e verificado o caráter protelatório, inexiste
constrangimento ilegal na determinação de certificação do trânsito
em julgado da condenação.
2. Ademais, na espécie, uma leitura atenta das razões de apelação
revela que em nenhum momento a defesa formulou no recurso as teses
que buscou ver examinadas nos embargos de declaração, a evidenciar
inequívoca inovação recursal nos aclaratórios. "[...] Na espécie, a
tese defensiva não foi formulada perante o Tribunal estadual em
apelação, mas apenas nos aclaratórios, em evidente inovação
recursal" (AgRg no HC n. 608.585/SC, relator Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 15/12/2020).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - MANIFESTO
CARÁTER PROTELATÓRIO)
STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1854277>>-SP,
<<EDcl nos EDcl no ARE nos EDcl no RE no AgRg no AREsp
1468750>>-SP,
<<EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1647525>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no HC 608585>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.