Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 02004976620228060050

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a94336a3658c40833a9368a08e6d7be75177e6428a57d10b380c62ff0d5a8582

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: a94336a3658c40833a9368a08e6d7be75177e6428a57d10b380c62ff0d5a8582
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-23 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2022-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2023-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2023-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2023-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2023-12-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-01-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2024-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2024-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2024-10-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2024-10-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-10-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-10-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-10-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-23 a 2024-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-18
Conclusão (TPU 51)
2024-10-15
Petição (TPU 85)
2024-10-11
Publicação (TPU 92)
2024-10-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-09-10
Documento (TPU 581)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-24
Conclusão (TPU 51)
2023-12-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-18T14:02:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-15T17:16:05.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-09-13T09:11:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-10-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-09-10T16:47:14.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-11-10T08:49:14.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-10-09T09:12:51.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2022-11-23T15:36:24.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2024-01-24T15:54:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-06-19T18:10:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-09-13T09:52:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2022-11-23T15:33:02.000Z — Custas (TPU 479)
  14. 2023-12-26T14:16:19.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-06-19T10:39:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-11-23T15:30:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-11-10T09:07:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-11-23T15:30:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2023-11-10T08:49:15.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-12-15T23:40:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-11-30T10:02:05.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-08-30T23:20:57.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2022-11-28T12:04:14.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-02-18T16:52:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.