STJ — 2271583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 528a8a2dd820156d7c574400a8a891e483cf56feb25051e652433b6e623662d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.-
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local constatou que o réu pratica com habitualidade o delito de descaminho, contando inclusive com condenação transitada em julgado (além da existência de ações penais e inquéritos em andamento pelo mesmo tipo), o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
- É incabível a inovação recursal no agravo regimental, pela preclusão consumativa.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.