Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.
Trecho de Retificação de registro: cartório ou processo judicial · O que o oficial pode corrigir sozinho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: registro, retificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
48c7505ca0b1f672035984c66d0e54f0a0798404ea90c52f474210d35827a119 - Registro documental:
d5ca27746f445d7f883ffc8526e256b224b7e1b4af50973d6aa08bfb07a6a02e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O comprador apresenta o título ao cartório da circunscrição do imóvel. A prenotação no protocolo marca a prioridade e inicia a análise. Escritura pública é um título frequente, mas financiamentos, cartas de sentença e instrumentos particulares admitidos por lei seguem regras próprias.
Trecho de Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico · Título, protocolo e prioridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4b16026ec33ede96bfcdedb6e68e4ad44cfe55d0c33247c15eee490cb358fc3 - Registro documental:
d5ca27746f445d7f883ffc8526e256b224b7e1b4af50973d6aa08bfb07a6a02e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 198 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-18 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-25 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-02-18 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-04-11 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-06-25 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-07-23 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-12-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2026-03-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-03-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-04-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-04-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2026-04-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2026-04-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2026-05-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-05-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-10-25 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-02-18 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2025-04-11 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:22:36.556000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d5ca27746f445d7f883ffc8526e256b224b7e1b4af50973d6aa08bfb07a6a02e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 198 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-18 a 2026-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-05
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-30
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-30
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 198. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001985520188110024 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Retificação de Registro de Imóvel” e “Defeito, nulidade ou anulação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 198 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d5ca27746f445d7f883ffc8526e256b224b7e1b4af50973d6aa08bfb07a6a02e. SHA-256 do comentário:978f8ee5d043174926820e456f18fb91d38a8176856641ffef4b5461e97572fc.