STJ — 710135
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f1ce4c59d8dc231af8261223ee3a025fa00fa6305460cff99815d2a73d240c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na residência em que se encontrava o agravado, destacando que as circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial.
- O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC, sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.