STJ — 710135

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f1ce4c59d8dc231af8261223ee3a025fa00fa6305460cff99815d2a73d240c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na residência em que se encontrava o agravado, destacando que as circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial.
  2. O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC, sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na residência em que se encontrava o agravado, destacando que as circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial. 2. O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC, sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.