STJ — 667841

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1ec0599bce1b98279627c0bb5247e0699ded7c7ea9671f12ff63478e7f53af6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA COLHIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA DE TRANSEUNTES E AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA POR PARENTE PRÓXIMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT E DE SEU RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em po…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA COLHIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA DE TRANSEUNTES E AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA POR PARENTE PRÓXIMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT E DE SEU RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em possível reversão do antes julgado. III - No caso concreto, durante patrulhamento de rotina, os policiais foram abordados por populares, noticiando que, na casa do agravante funcionava uma "boca de fumo". Já na porta, os policiais encontraram o avô do agravante, que prontamente autorizou a entrada da equipe na casa. Na companhia e com auxílio do próprio agravante, foram encontrados entorpecentes e balança de precisão. Na ocasião, quase quatro quilos de maconha foram apreendidos (fl. 278). IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.